Uma situação muito comum, e que se tem tornado um problema crescente com a aguerrida competitividade empresarial, é a contratação de familiares para ocupar lugares na empresa.
Integrar uma pessoa numa equipa de trabalho é algo muito sensível. Se a pessoa possui as qualificações adequadas, certamente que será bem-vinda; caso contrário, poderá ser um elemento originador de um mau ambiente profissional. Tal situação poderá ter significativos reflexos no rendimento da equipa e criar uma situação muito delicada para a sua própria nora e, no final, para si mesmo.
Ter o perfil para exercer uma determinada função ou posição, é muito distinto de a querer assumir. Antes de convidar uma pessoa deve primeiro verificar, mesmo que por meio informal, se ela está disponível para se candidatar a exercer um tal desígnio. Passada esta primeira fase, de sua parte o que se espera é que recrute os melhores recursos humanos para a sua organização.
Se na família existem outras pessoas com habilitações para a mesma função, o processo de seleção não só não se deve alhear desta ocorrência, como deve ter a preocupação de a gerir com muita transparência. Caso contrário, num futuro mais ou menos próximo, poderá vir a ser confrontado por estas, ou por interpostas pessoas, do porquê de não terem sido abordadas e consideradas como potenciais candidatas.
Contratar uma pessoa é um ato que previamente deve requerer a especificação de qual ou quais as funções que se espera sejam assumidas. Como as funções podem ser títulos geradores de distintas interpretações dependendo das organizações, das pessoas, etc., o ideal será ser mais assertivo e descriminar de forma detalhada os objetivos, as responsabilidades e até mesmo as ações expectáveis. Só assim se estará habilitado para, a qualquer momento, se poder efetuar uma avaliação de desempenho objetiva.
Ao assumir um função na sua organização, será certamente integrada na sua estrutura e, como tal, dependerá funcional e hierarquicamente de um responsável. A pessoa que assumir essa difícil responsabilidade terá de ter bem presente se o que se espera é que lidere uma pessoa que deve executar determinada função, como qualquer outra, ou simplesmente a nora do patrão que vai passar umas horas à empresa. Clarificar esta posição prevenirá possíveis mal entendidos ou potenciais conflitos.
A um trabalho corresponde uma determinada remuneração que, para além do salário, pode considerar outras variáveis compensatórias como uso de telemóvel, viatura, combustível, despesas de representação, etc.; além de outras possíveis componentes como uma flexibilidade ou menor carga horária, pontes ou até mesmo mais dias de férias. O que deverá ter em devida ponderação é que o estabelecido servirá sempre de comparação por parte de outros colaboradores, o que poderá ser um fator de maior ou menor aceitação e, consequentemente, incentivador ou desincentivador de determinados comportamentos.
Uma organização possui um conjunto de expectativas relativamente a cada um dos seus colaboradores, que se podem manifestar de forma genérica e comuns a todos: cumprimento de horários, honestidade, simpatia, etc.; ou específicos a uma pessoa, ou conjunto de pessoas, como podem ser indicadores de produtividade, índices de satisfação dos clientes, etc. Independentemente da sua caraterística, os índices de cumprimento, ou não, desses critérios podem ser originadores de situações de dispensa do colaborador, independentemente da sua relação familiar com os responsáveis ou proprietários da empresa.
Ter familiares a trabalhar na empresa é normalmente uma vantagem comparativa das sociedades familiares; contudo, a sua integração, acompanhamento e gestão são processos que devem estar prévia e devidamente definidos e percebidos por todos.
Com este pressuposto minimizamos conflitos na empresa e na família e asseguramos uma empresa mais competitiva e uma família unida. Quer falar com um consultor sobre o seu caso? Clique AQUI.
*As opiniões expressas no presente artigo são do autor convidado e não necessariamente da Nível Horizontal.