Exportação e Internacionalização

Adoptar Inovação produtiva com empreendedorismo qualificado e criativo

Conheça a linha de apoio disponível no âmbito do atual quadro comunitário é a linha da inovação produtiva e empreendedorismo qualificado e criativo...


Uma das linhas que está disponível no âmbito do atual quadro comunitário é a linha da inovação produtiva e empreendedorismo qualificado e criativo, que se encontra em período de candidaturas até dia 31 de Março.Portugal_2020.jpg

Que tipo de empresas e projetos se podem candidatar a esta linha?

Como o próprio nome indica, os projetos a candidatar devem, no caso da linha de inovação produtiva (para PME e não PME) ter uma forte componente de inovação, não sendo apoiados projetos que impliquem investimentos de manutenção da normal atividade da empresa e que não incluam, de alguma forma, alguma característica inovadora, quer ao nível do produto ou serviço a prestar, quer ao nível da forma como ele é produzido ou colocado à disposição.

Assim, e de acordo com o aviso de abertura 01/SI/2016 e 02/SI/2016, para se candidatar a esta linha a empresa terá de efetuar uma “produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual” ou adotar “novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais”. Estão aqui incluídos projetos turísticos que vão de encontro aos critérios de elegibilidade.

No caso da linha de empreendedorismo qualificado, são apoiados “investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento”, promovidos por PME com menos de dois anos e inseridas em “setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços”, bem como projetos de criação de empresas dotadas de recursos humanos qualificados.

Comum a ambas as linhas, o facto de serem apenas elegíveis os bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, condição de elegibilidade que condiciona a elaboração da candidatura.

Que tipo de benefícios podem obter?

Este incentivo tem uma natureza reembolsável (taxa base de 35% do montante do investimento, podendo chegar a 75% com determinadas majorações), o que significa que se trata de um empréstimo sem juros a 8 anos (com carência de 2 anos), que pode depois ser convertido em não reembolsável, até ao máximo de 50% com a concretização do projeto.

Para uma candidatura, o investimento mínimo elegível da linha de inovação produtiva é de 75.000,00€, enquanto que da linha de empreendedorismo qualificado e criativo é de 50.000,00€.

As despesas elegíveis para estas candidaturas são, por exemplo, a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, aquisição de equipamentos informáticos, software, serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento, formação de recursos humanos e, para projetos dos setores do turismo e da indústria, construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, bem como material circulante, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.

O projeto a implementar deve ter duração máxima de 24 meses, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura.

Critérios para Candidatura

 Por último, saiba quais são os principais critérios para o promotor poder efetuar uma candidatura:

  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Não ser uma empresa em dificuldade;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
  • Declarar que não tem salários em atraso;
  • Apresentar autonomia financeira mínima de 20% para Não PME e de 15% para PME, à data da candidatura;
  • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste programa para o mesmo estabelecimento da empresa;
  • Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar;

Não esqueça, as candidaturas encerram a 31 de Março.

Para informações sobre este e outros programas de incentivos, clique na imagem a seguir, preencha o formulário com os detalhes que ache convenientes e entraremos em contacto consigo para uma conversa sem compromissos.

Nota: Quaisquer opiniões expressas no artigo são do autor convidado e não necessariamente da Nível Horizontal.

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